O SINPROME, Sindicato dos Profissionais de Educação de Araçoiaba, com profundo pesar, denuncia a inadimplência sistemática do governo municipal no pagamento do 1/3 de férias devido aos professores. Este é um direito essencial dos trabalhadores, estabelecido para assegurar um período de descanso digno.
É necessário ressaltar que, segundo a legislação vigente, o pagamento do terço constitucional de férias deve ser efetuado até o início do período do gozo de férias. Esta medida visa garantir que os servidores tenham seus direitos financeiros assegurados no momento, conforme previsto no artigo 34 posto na lei municipal 338/2016 cem que mais necessitam, permitindo um aproveitamento adequado do período de férias.
A recorrência dessa inadimplência por parte do governo municipal é não apenas uma violação direta dos direitos trabalhistas, mas também um desrespeito à dignidade dos professores , que dedicam seu tempo e esforço ao serviço de uma Educação Pública de qualidade. Além disso, a não observância do prazo estabelecido pela legislação implica automaticamente em penalidades, incluindo multas, as quais são destinadas a reparar o dano causado pela morosidade no pagamento.
Diante desse cenário, o SINPROME, reitera seu compromisso em defender os direitos dos professores buscando todas as vias legais necessárias para garantir a justa remuneração e o cumprimento dos prazos estabelecidos pelas legislações virgentes.
Acreditamos que a valorização dos trabalhadores e trabalhadoras em educação é fundamental para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa, igualitária e equitativa. Esperalos que a Gestão Municipal corrigija essa prática irregular, assegurando que o direito ao terço constitucional de férias seja respeitado de forma integral e imediata.
O Sindicato permanece vigilante e empenhado em garantir a justiça e o respeito aos direitos dos profissionais da educação de Araçoiaba.
💪🏽💪🏽💪🏽 Nenhum direito a menos.